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Mensalidade atrasada não se resolve só com lembrete.

Para escolas, SaaS, academias, provedores e clínicas. Localize quem mudou de contato, comunique e negative o que continua em aberto.

Consult CenterMatrícula 0000

Mensalidades em atraso

Resultado
Responsável financeiro
000.000.000-00
Mensalidade vencida
R$ 890,00
Vencimento
10/04/2026
Contato atualizado
Sim, telefone e e-mail
  • Carta enviada
  • E-mail enviado
  • SMS enviado

SituaçãoAguardando prazo

Exemplo com dados fictícios.

Você já ouviu isso na sua empresa?

  • O cliente atrasa e continua usando o serviço.
  • O contrato está ativo, mas o telefone do cadastro é de três anos atrás.
  • Depois do reajuste anual, o atraso sobe.
  • Já mandei WhatsApp quatro vezes e ninguém responde.
  • Tenho vergonha de cobrar o aluno, o paciente ou o cliente antigo.
  • Quando o cliente cancela, a dívida fica para trás.

Como funciona

  1. 1

    Atualize o cadastro dos contratos ativos e dos cancelados com dívida.

  2. 2

    Comunique o cliente por carta, e-mail e SMS e abra a negociação.

  3. 3

    Negative o que não foi regularizado e dê baixa na quitação.

O tamanho do problema

O setor de serviços é o maior credor entre as dívidas de empresas inadimplentes no Brasil: 31,7% do total.

Fonte: Serasa Experian, jul/2026.

A regra, por tipo de negócio

  • Escolas: a Lei 9.870/1999 (art. 6º) proíbe punição pedagógica por inadimplência, como suspender prova ou reter documento. A cobrança segue pelas vias legais, e o devedor é o responsável financeiro que assinou o contrato.
  • Clínicas: o comunicado de cobrança leva só valor, vencimento e contrato. Nada de procedimento ou diagnóstico. Dado de saúde é dado sensível (LGPD, art. 11).
  • Provedores, SaaS e academias: guarde o contrato e a prova de que o serviço foi prestado. É o documento que sustenta a inclusão.

Orientação geral. A aplicação ao seu caso deve ser confirmada pelo seu jurídico.

Dúvidas de quem é do setor

A escola pode negativar os pais?

Pode negativar o responsável financeiro que assinou o contrato, por mensalidade vencida e comprovada. Não pode aplicar penalidade pedagógica ao aluno.

Pode, se a dívida for anterior ao cancelamento, estiver comprovada em contrato e dentro dos 60 meses do vencimento.

Apenas dados da cobrança: valor, vencimento e contrato. Informação de saúde não entra.

Não há prazo mínimo definido em lei. O limite é de 60 meses após o vencimento. A política interna de cada empresa define o resto.

Ainda tem dúvida? Fale com um especialista

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Um especialista da Consult Center responde com a solução e a proposta certas para o seu volume.

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